CASO 1 - A justiça julgou o caso DASLU. A sentença: Fica condenada a ré a restituir aos cofres públicos o importe de 610 milhões de reais, acrescidos de correção monetária e juros, conforme foi apurado em processo referente a sonegação fiscal, evasão de divisas e contrabando. A partir da presente data todos os bens da empresa DASLU passarão a pertencer ao Governo Federal no valor correspondente à sentença. Se tais bens não atingir o valor reclamado pela Justiça será complementado pelos bens particulares dos sócios da empresa, no prazo de 10 dias, sem direito de apelação em qualquer instância jurídica.
CASO 2 – O Tribunal Superior de Justiça considerando os inúmeros processos que tramitam há dezenas de anos contra o Sr. PAULO SALIM MALUF, decide:
Desapropriar todos os bens móveis, imóveis e semoventes do Sr. Paulo Maluf e respectiva família, destinando-os ao patrimônio público para posterior leilão;
Como compensação os réus terão direito a residir em casas populares tipo COAB, além de uma bicicleta para cada membro da família para facilitar sua locomoção.
A Justiça não se preocupou em penalizar os réus com detenção, visto que isso acarretaria mais despesas para o erário público e conseqüentemente aos contribuintes.
CASO 3 – O Juiz da 5ª. Vara de Justiça na data de hoje, 5 dias após a prisão em flagrante de 3 meliantes que assaltaram uma padaria e mataram um funcionário, decide após julgamento:
a) Os dois assaltantes maiores de idade serão fuzilados amanhã.
b) O assaltante menor de idade terá que cumprir 30 anos de prisão em regime fechado, numa penitenciaria agrícola onde deverá trabalhar para pagar as suas despesas com alimentação, higiene, saúde e vestimentas, obrigando-o ainda a cursar o ensino regular durante o período noturno.
CASO 2 – O Tribunal Superior de Justiça considerando os inúmeros processos que tramitam há dezenas de anos contra o Sr. PAULO SALIM MALUF, decide:
Desapropriar todos os bens móveis, imóveis e semoventes do Sr. Paulo Maluf e respectiva família, destinando-os ao patrimônio público para posterior leilão;
Como compensação os réus terão direito a residir em casas populares tipo COAB, além de uma bicicleta para cada membro da família para facilitar sua locomoção.
A Justiça não se preocupou em penalizar os réus com detenção, visto que isso acarretaria mais despesas para o erário público e conseqüentemente aos contribuintes.
CASO 3 – O Juiz da 5ª. Vara de Justiça na data de hoje, 5 dias após a prisão em flagrante de 3 meliantes que assaltaram uma padaria e mataram um funcionário, decide após julgamento:
a) Os dois assaltantes maiores de idade serão fuzilados amanhã.
b) O assaltante menor de idade terá que cumprir 30 anos de prisão em regime fechado, numa penitenciaria agrícola onde deverá trabalhar para pagar as suas despesas com alimentação, higiene, saúde e vestimentas, obrigando-o ainda a cursar o ensino regular durante o período noturno.
3 comentários:
Sua postagem corretissima, só falta dizer com todas as palavras o que é a NOSSA JUSTIÇA/// acredito que essa palavra não exista aqui em nosso país///em compensação enquanto o andar de cima quem vale é o mais esperto(meliante) aqui no andar de baixo, a gente vai levando, levando como pode///a Daslu, roupas de grife, comete seus pequenos DELITOS/// no andar de baixo temos a DASPU, que paga tudo que deve, e não faz contrabando /// além das roupas, elas vendem o CORPO/// e tem gente que ainda fala dessa profissão, mais velha que o próprio MUNDO.
É isso ai Sr Sábio///
Um abraço, com acarajé///
Simone
Recomendada por Ev@, add seu blog no meu, aproveitei que estava aqui, entrei como seguidora.
http://colagemcomarte.blogspot.com/
Sem mais, bom dia
Solange
Oi Sábio
Bela
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