Depois de 69 longos anos da vigência do sexagenário Código Penal Brasileiro, o Senado aprovou a reforma do dito cujo. Melhor seria se não o fizesse, pois assim poderia ser aprovado em outra ocasião futura sem as omissões absurdas e degradantes ratificações de equívocos já contidos no velho código.
Em praticamente sete décadas o mundo mudou. Crimes nunca dantes ocorridos passaram a existir, inclusive os relativos às inovações tecnológicas entre outros avanços científicos. O novo código omite ou atenua tais realidades.
Também não contempla com penas pertinentes os crimes do colarinho branco, tampouco das organizações criminosas. Mas o maior vazio está na omissão do sistema carcerário que continuará a ser uma escola do crime.
O princípio romano do “dura lex sed lex”, (a lei é dura mais é lei), foi ignorado e assim os marginais continuarão a gozar das regalias legais e à prática do crime que compensa.
Paises como os EUA e o Japão, só para citar esses dois exemplos, obrigam os prisioneiros a trabalhar. No Brasil são raras as penitenciárias penais dessa natureza. A maioria dos detentos coça o saco, pratica esportes, recebe visitas amorosas, comanda ações criminosas através de celulares; advogados e parentes que fazem a intermediação entre o encarcerado e as quadrilhas que medram nas cidades.
Os direitos dos marginais, inclusive os mais absurdos, continuarão a vigir no novo Código. Assim qualquer vagabundo continuará a ter o direito de se calar ante o interrogatório policial. Ora, o inquérito policial é a base pela qual a Justiça se orienta para demandar o processo penal. Compete à polícia civil investigar tudo o mais que se relaciona com um determinado crime, no entanto, os acusados são protegidos pela lei do silêncio. Qualquer gravação que incrimina uma pessoa não é considerada prova se não for precedida de uma “ordem judicial”. Se uma pessoa ou um policial gravar uma conversa que expõe um crime de nada valerá. Os absurdos permanecerão no novo código.
Quanto aos crimes políticos nenhuma novidade. Os Paulos Malufs da vida continuarão roubando, ou melhor, “apropriando-se indevidamente” de verbas públicas e se elegendo indefinidamente, mesmo porque com a nova lei da ficha limpa, eles já estabeleceram esquemas que evitam sucumbir ante essa lei que só foi aprovada por pressão popular.
No Brasil o crime compensa. Nossa pena máxima é de 30 anos que o penalizado pode cumprir somente 5 anos se for primário, tiver boa conduta no presídio e claro, um bom advogado.
Então vejamos: se um jovem com a idade de 18 anos praticar assaltos com mortes, estupros, sequestros, enfim, for pego e condenado a 150 anos de prisão, ele terá que cumprir 30 anos de cadeia e conforme a tal progressão de pena, poderá sair após 5 anos. Estará ele então com 23 anos de idade, sairá da cadeia e irá buscar a grana, produto de seus assaltos, que deixou escondida ou sob os cuidados de seu compadre e assim com esse dinheiro poderá se estabelecer como um próspero comerciante. Seu futuro estará garantido, muito ao contrário da maioria dos jovens que até essa idade ganha um salário mínimo.
O crime continuará compensando!
Em praticamente sete décadas o mundo mudou. Crimes nunca dantes ocorridos passaram a existir, inclusive os relativos às inovações tecnológicas entre outros avanços científicos. O novo código omite ou atenua tais realidades.
Também não contempla com penas pertinentes os crimes do colarinho branco, tampouco das organizações criminosas. Mas o maior vazio está na omissão do sistema carcerário que continuará a ser uma escola do crime.
O princípio romano do “dura lex sed lex”, (a lei é dura mais é lei), foi ignorado e assim os marginais continuarão a gozar das regalias legais e à prática do crime que compensa.
Paises como os EUA e o Japão, só para citar esses dois exemplos, obrigam os prisioneiros a trabalhar. No Brasil são raras as penitenciárias penais dessa natureza. A maioria dos detentos coça o saco, pratica esportes, recebe visitas amorosas, comanda ações criminosas através de celulares; advogados e parentes que fazem a intermediação entre o encarcerado e as quadrilhas que medram nas cidades.
Os direitos dos marginais, inclusive os mais absurdos, continuarão a vigir no novo Código. Assim qualquer vagabundo continuará a ter o direito de se calar ante o interrogatório policial. Ora, o inquérito policial é a base pela qual a Justiça se orienta para demandar o processo penal. Compete à polícia civil investigar tudo o mais que se relaciona com um determinado crime, no entanto, os acusados são protegidos pela lei do silêncio. Qualquer gravação que incrimina uma pessoa não é considerada prova se não for precedida de uma “ordem judicial”. Se uma pessoa ou um policial gravar uma conversa que expõe um crime de nada valerá. Os absurdos permanecerão no novo código.
Quanto aos crimes políticos nenhuma novidade. Os Paulos Malufs da vida continuarão roubando, ou melhor, “apropriando-se indevidamente” de verbas públicas e se elegendo indefinidamente, mesmo porque com a nova lei da ficha limpa, eles já estabeleceram esquemas que evitam sucumbir ante essa lei que só foi aprovada por pressão popular.
No Brasil o crime compensa. Nossa pena máxima é de 30 anos que o penalizado pode cumprir somente 5 anos se for primário, tiver boa conduta no presídio e claro, um bom advogado.
Então vejamos: se um jovem com a idade de 18 anos praticar assaltos com mortes, estupros, sequestros, enfim, for pego e condenado a 150 anos de prisão, ele terá que cumprir 30 anos de cadeia e conforme a tal progressão de pena, poderá sair após 5 anos. Estará ele então com 23 anos de idade, sairá da cadeia e irá buscar a grana, produto de seus assaltos, que deixou escondida ou sob os cuidados de seu compadre e assim com esse dinheiro poderá se estabelecer como um próspero comerciante. Seu futuro estará garantido, muito ao contrário da maioria dos jovens que até essa idade ganha um salário mínimo.
O crime continuará compensando!
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