domingo, 29 de março de 2009

UM DIA SERÁ ASSIM:


CASO 1 - A justiça julgou o caso DASLU. A sentença: Fica condenada a ré a restituir aos cofres públicos o importe de 610 milhões de reais, acrescidos de correção monetária e juros, conforme foi apurado em processo referente a sonegação fiscal, evasão de divisas e contrabando. A partir da presente data todos os bens da empresa DASLU passarão a pertencer ao Governo Federal no valor correspondente à sentença. Se tais bens não atingir o valor reclamado pela Justiça será complementado pelos bens particulares dos sócios da empresa, no prazo de 10 dias, sem direito de apelação em qualquer instância jurídica.

CASO 2 – O Tribunal Superior de Justiça considerando os inúmeros processos que tramitam há dezenas de anos contra o Sr. PAULO SALIM MALUF, decide:

Desapropriar todos os bens móveis, imóveis e semoventes do Sr. Paulo Maluf e respectiva família, destinando-os ao patrimônio público para posterior leilão;

Como compensação os réus terão direito a residir em casas populares tipo COAB, além de uma bicicleta para cada membro da família para facilitar sua locomoção.

A Justiça não se preocupou em penalizar os réus com detenção, visto que isso acarretaria mais despesas para o erário público e conseqüentemente aos contribuintes.

CASO 3 – O Juiz da 5ª. Vara de Justiça na data de hoje, 5 dias após a prisão em flagrante de 3 meliantes que assaltaram uma padaria e mataram um funcionário, decide após julgamento:

a) Os dois assaltantes maiores de idade serão fuzilados amanhã.
b) O assaltante menor de idade terá que cumprir 30 anos de prisão em regime fechado, numa penitenciaria agrícola onde deverá trabalhar para pagar as suas despesas com alimentação, higiene, saúde e vestimentas, obrigando-o ainda a cursar o ensino regular durante o período noturno.

sexta-feira, 6 de março de 2009

BISPO DE RECIFE É EXCOMUNGADO



DECRETO 000001/2009

Usando das atribuições que lhe confere a Lei da Reciprocidade e baseado na Carta dos Direitos Universal da Pessoa Humana, aprovada pela ONU em 1948, que mesmo não sendo mandatória, representa uma “vis directiva” dos direitos civil e políticos, incorporando também os direitos econômicos, sociais e culturais, incluso neste item as religiões, o Sábio do Cerrado decreta:

Considerando:

1º - que o bispo de Recife, Dom Zé, representa uma instituição que matou milhares de pessoas no processo denominado de “Santa Inquisição”, utilizando-se de torturas hediondas e procesos cruéis, como queimar inocentes em fogueiras ou dilacerar suas entranhas e membros;

2º - que essa mesma instituição religiosa queimou todos os fraudulentos processos, de um pseudo tribunal criado pelos próprios algozes, para que a história não registrasse tamanho crime contra Deus e contra a pessoa humana;

3º - que não obstante a tentativa de acobertar crimes hediondos, um deles caiu no conhecimento público que foi o caso da heroína francesa da Guerra dos 100 Anos, a senhorita Joana D´Arc ser assassinada barbaramente numa fogueira, pelo “grave crime” de “ouvir vozes”;

4º - que não conseguindo abafar o caso nos anais da história, essa instituição religiosa concedeu o título de SANTA à mademoiselle Joana D´Arc de forma a ludibriar a opinião pública de maneira hipócrita e pueril,

RESOLVE:

Excomungar o bispo Dom Zé da freguesia do Recife por este representar a referida instituição e ser o autor da excomunhão dos pais de uma menina de 9 anos de idade que ficou grávida em razão de um violento estupro, assim como também foi excomungado os médicos que praticaram o aborto amparado por lei. Quanto ao estuprador vai bem obrigado.

ÉDITO dado e passado no Palácio da Caverna da Serra do Roncador aos 6 dias do mês de março do ano de 2009 do nascimento de Jeoshua Bem Pandira , o Cristo, 5.237 anos do nascimento de Krishna, 2.530 anos do nascimento de Buda e há um ano do Palmeiras ser campeão paulista.