domingo, 29 de março de 2009

UM DIA SERÁ ASSIM:


CASO 1 - A justiça julgou o caso DASLU. A sentença: Fica condenada a ré a restituir aos cofres públicos o importe de 610 milhões de reais, acrescidos de correção monetária e juros, conforme foi apurado em processo referente a sonegação fiscal, evasão de divisas e contrabando. A partir da presente data todos os bens da empresa DASLU passarão a pertencer ao Governo Federal no valor correspondente à sentença. Se tais bens não atingir o valor reclamado pela Justiça será complementado pelos bens particulares dos sócios da empresa, no prazo de 10 dias, sem direito de apelação em qualquer instância jurídica.

CASO 2 – O Tribunal Superior de Justiça considerando os inúmeros processos que tramitam há dezenas de anos contra o Sr. PAULO SALIM MALUF, decide:

Desapropriar todos os bens móveis, imóveis e semoventes do Sr. Paulo Maluf e respectiva família, destinando-os ao patrimônio público para posterior leilão;

Como compensação os réus terão direito a residir em casas populares tipo COAB, além de uma bicicleta para cada membro da família para facilitar sua locomoção.

A Justiça não se preocupou em penalizar os réus com detenção, visto que isso acarretaria mais despesas para o erário público e conseqüentemente aos contribuintes.

CASO 3 – O Juiz da 5ª. Vara de Justiça na data de hoje, 5 dias após a prisão em flagrante de 3 meliantes que assaltaram uma padaria e mataram um funcionário, decide após julgamento:

a) Os dois assaltantes maiores de idade serão fuzilados amanhã.
b) O assaltante menor de idade terá que cumprir 30 anos de prisão em regime fechado, numa penitenciaria agrícola onde deverá trabalhar para pagar as suas despesas com alimentação, higiene, saúde e vestimentas, obrigando-o ainda a cursar o ensino regular durante o período noturno.